LEI Nº 16.197, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Denomina Companhia Independente
Governador Miguel Arraes de Alencar, a 9ª Companhia Independente de Polícia
Militar - 9ª CIPM, com Sede no Município de Araripina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Companhia
Independente Governador Miguel Arraes de Alencar, a 9ª Companhia Independente
de Polícia Militar - 9ª CIPM, Organização Militar Estadual - OME, da Polícia
Militar de Pernambuco - PMPE, com sede no Município de Araripina, Sertão do
Araripe de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13
de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
ROBERTA ARRAES - PSB