Texto Original



LEI Nº 16.197, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Denomina Companhia Independente Governador Miguel Arraes de Alencar, a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM, com Sede no Município de Araripina.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Companhia Independente Governador Miguel Arraes de Alencar, a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM, Organização Militar Estadual - OME, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, com sede no Município de Araripina, Sertão do Araripe de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PSB

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.