Texto Original



DECRETO Nº 45.395, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Aprova o 2º Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – 2016-2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;

 

CONSIDERANDO que a alimentação foi alçada à categoria de direito social pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010, à Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a adesão do Estado de Pernambuco ao SISAN, por meio da qual se comprometeu a elaborar o Plano Estadual de Segurança alimentar;

 

CONSIDERANDO que tal Plano Estadual foi criteriosamente elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-PE, composta por treze Secretarias de Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o 2º Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – 2016-2019, elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-PE.

 

Parágrafo único. O texto integral do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – 2016-2019 deve ser permanentemente disponibilizado para consulta pública no sítio eletrônico oficial do Estado de Pernambuco na rede mundial de computadores – www.pe.gov.br.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.