DECRETO
Nº 45.395, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprova o 2º
Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – 2016-2019.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN pela
Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO
que a alimentação foi alçada à categoria de direito social pela Emenda
Constitucional nº 64, de 2010, à Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO
a adesão do Estado de Pernambuco ao SISAN, por meio da qual se comprometeu a
elaborar o Plano Estadual de Segurança alimentar;
CONSIDERANDO
que tal Plano Estadual foi criteriosamente elaborado pela Câmara Intersetorial
de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-PE, composta por treze
Secretarias de Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o 2º Plano
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – 2016-2019, elaborado pela
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-PE.
Parágrafo único. O texto integral do
Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – 2016-2019 deve ser
permanentemente disponibilizado para consulta pública no sítio eletrônico
oficial do Estado de Pernambuco na rede mundial de computadores –
www.pe.gov.br.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS