DECRETO
Nº 45.394, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 44.145, de 23 de fevereiro de 2017, que
concede incentivo do PRODEPE à empresa SANREMO S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 081/2016, de 26 de
setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 071/2016, e
o teor do Ofício CONDIC nº 151/2016, de 7 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 44.145, de 23 de fevereiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“VI
- não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º
do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e”
(NR)
Art. 2º Na hipótese de o Convênio de que
trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS