LEI Nº 16.227, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei
nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, que institui o Adicional de Eficiência
Gerencial - AEG no âmbito das Escolas de Referência e das Escolas Técnicas da
Rede Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - Para Escolas de Referência
e Escolas Técnicas Estaduais:
..........................................................................................................................
f) Analista Educacional: R$
300,00 (trezentos reais).” (AC)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo
único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 13 de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do
ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS