Texto Original



LEI Nº 16.231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Cria a Diretoria de Planejamento Operacional, o Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal e o Centro de Treinamento Tático da Polícia Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Diretoria de Planejamento Operacional, na Polícia Militar de Pernambuco, como órgão de Direção Executiva, subordinada ao Subcomandante Geral.

 

§ 1º A Diretoria de Planejamento Operacional será dirigida por oficial da ativa do último posto da Corporação, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, o qual terá precedência hierárquica e funcional sobre os oficiais das demais Diretorias Operacionais, competindo-lhe a coordenação, a supervisão, o controle e a fiscalização das atividades operacionais da Polícia Militar de Pernambuco.

 

§ 2º As diretorias e os comandos previstos no inciso I do artigo 1º da Lei nº 12.601, de 18 de junho de 2004, subordinam-se à Diretoria de Planejamento Operacional.

 

Art. 2º Fica criado o Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal, órgão de Apoio, subordinado à Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar de Pernambuco.

 

Art. 3º Fica criado o Centro de Treinamento Tático, órgão de Apoio, subordinado à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da Polícia Militar de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o § 2º do artigo 9º - A da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.