DECRETO
Nº 45.487, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a
celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Orobó, neste Estado,
para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de
29 de junho de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
o
interesse do Município de Orobó, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de
Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de Orobó aprovou a Lei nº 1.048, de 27 de outubro de 2017,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do
nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29
de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de
Pernambuco e o Município de Orobó, com interveniência da Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento
- COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS