Texto Original



LEI Nº 16.280, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, as seguintes Delegacias de Polícia:

 

I - 4ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município do Cabo de Santo Agostinho e atuação na Área Integrada de Segurança 10;

 

II - 5ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de Goiana e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 11 e 16;

 

III - 6ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 6ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de Vitória de Santo Antão e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 12 e 13;

 

IV - 7ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de Caruaru e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 14 e 17;

 

V - 8ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de Garanhuns e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 15 e 18;

 

VI - 9ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de Arcoverde e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 19 e 20;

 

VII - 10ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de Serra Talhada e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 21 e 22;

 

VIII - 11ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de Ouricuri e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 23 e 24; e

 

IX - 12ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP, sediada no Município de Petrolina e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 25 e 26.

 

Art. 2º Competem às Delegacias de Repressão ao Narcotráfico, ora criadas, dentro de sua área de abrangência, a apuração e a investigação dos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

 

Art. 3º As Delegacias de Polícia criadas por esta Lei serão chefiadas por Delegados de Polícia designados por portaria do Secretário de Defesa Social, ouvido o Chefe de Polícia.

 

Art. 4º Ficam criadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, as Funções Gratificadas constantes do Anexo I.

 

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de que trata o caput serão alocadas mediante decreto.

 

Art. 5º Ficam criadas as Gratificações por Encargo Policial Civil, de que trata a Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, constantes do Anexo II.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISÃO - 3

FGS-3

27

FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO - 2

FGA-2

9

TOTAL

36

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

GRATIFICAÇAO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - 2

GEPC-2

9

GRATIFICAÇAO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - 5

GEPC-5

9

TOTAL

18

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.