Texto Original



DECRETO Nº 45.562, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a extinção da Unidade de Coordenação Estadual – UCE/PNAGE-PE, bem como transfere e redenomina o cargo comissionado e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica extinta a Unidade de Coordenação Estadual – UCE/PNAGE-PE, instituída pelo Decreto nº 29.289, de 7 de junho de 2006, com vinculação orçamentária à Secretaria de Planejamento e Gestão, código e-Fisco 300401.

 

Art. 2º As atividades inerentes à gestão e execução das ações complementares do Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de Pernambuco - PNAGE-PE ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão.

 

Art. 3º Os bens, direitos e obrigações da Unidade de Coordenação Estadual – UCE/PNAGE-PE, Unidade Gestora nº 300401, ora extinta, transferem-se à Secretaria de Planejamento e Gestão, Unidade Gestora nº 300101, ficando sob seu controle e administração.

 

Art. 4º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Gestão do PNAGE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, o cargo comissionado e a função gratificada a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico Administrativo; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Coordenação Estadual do PNAGE, símbolo FGS-1, passando a denominar-se Chefe da Unidade de Patrimônio.

 

Art. 5º O Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.