DECRETO
Nº 45.562, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a
extinção da Unidade de Coordenação Estadual – UCE/PNAGE-PE, bem como transfere e redenomina o cargo
comissionado e a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica
extinta a Unidade de Coordenação Estadual – UCE/PNAGE-PE, instituída pelo Decreto nº 29.289, de 7 de junho de 2006, com
vinculação orçamentária à Secretaria de Planejamento e Gestão, código e-Fisco
300401.
Art. 2º As
atividades inerentes à gestão e execução das ações complementares do Projeto de
Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de Pernambuco - PNAGE-PE
ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Os bens, direitos e obrigações
da Unidade de Coordenação Estadual – UCE/PNAGE-PE, Unidade Gestora nº 300401,
ora extinta, transferem-se à Secretaria de Planejamento e Gestão, Unidade
Gestora nº 300101, ficando sob seu controle e administração.
Art. 4º Ficam
transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Unidade de Gestão do PNAGE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, o cargo comissionado e a
função gratificada a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente
Administrativo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico Administrativo;
e
II - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe da Unidade de Coordenação Estadual do PNAGE, símbolo
FGS-1, passando a denominar-se Chefe da Unidade de Patrimônio.
Art. 5º O Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão deve
ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 15 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS