DECRETO
Nº 28.352, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
Modifica o Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003,
alterado pelo Decreto nº 26.321, de
21 de janeiro de 2004, pelo Decreto
nº 27.101, de 09 de setembro de 2004 e pelo Decreto nº 27.645, de 17 de fevereiro de 2005,
que regulamentam dispositivos da Lei
nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.629, de 12 de julho de 2004,
que dispõe sobre o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura do Sistema de
Incentivo a Cultura - FUNCULTURA/SIC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade
de disciplinar procedimento relativo ao FUNCULTURA/SIC, nos termos das
alterações determinadas pela Lei nº 12.629, de 12 de
julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os
artigos 35 e 36 do Decreto nº 25.343, de 31 de março de
2003 e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. Nos termos do artigo 7º,
da Lei nº 12.310/2002, ficam instituídos, como
órgãos do FUNCULTURA/SIC, a Comissão Deliberativa, a Comissão Governamental e a
Secretaria Executiva do FUNCULTURA/SIC, subdividida em Secretaria Executiva da
Comissão Deliberativa e Secretaria Executiva da Comissão Governamental.
Art. 36. Compete à Secretaria Executiva
do FUNCULTURA/SIC:
I - Secretaria Executiva da Comissão
Deliberativa:
a) pré-analisar e pós-analisar os
projetos a ela submetidos oriundos dos produtores culturais;
b) fiscalizar a execução dos projetos
culturais incentivados pelo FUNCULTURA/SIC oriundos dos produtores culturais;
c) opinar sobre contratos, normas e
outras questões pertinentes, submetidas à sua apreciação;
d) proceder à avaliação de freqüência dos
conselheiros a que se refere o § 3º, do artigo 41;
e) proceder à análise, homologação,
indeferimento, arquivamento, exclusão e suspensão do Cadastro de Produtores
Culturais - CPC;
f) coordenar o processo de tramitação,
acompanhamento e fiscalização de projetos;
g) apoiar administrativamente a Comissão
Deliberativa no exercício de suas funções;
h) executar os demais atos que a
Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC delegarem à Secretaria.
II - Secretaria Executiva da Comissão
Governamental:
analisar os projetos a ela submetidos na
forma do regulamento instituído pela Comissão Governamental, conforme art. 32
deste Decreto;
b) opinar sobre contratos, normas e
outras questões pertinentes, submetidas à sua apreciação;
c) proceder à avaliação de freqüência
dos conselheiros;
d) apoiar administrativamente a Comissão
Governamental no exercício de suas funções;
e) fiscalizar a execução dos projetos
culturais incentivados pelo FUNCULTURA/SIC oriundos de órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta municipal;
f) executar os demais atos que a
Comissão Governamental do FUNCULTURA/SIC delegarem à Secretaria."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas,
em 13 de setembro de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
MOZART NEVES
RAMOS
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
LYGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
RAUL JEAN LOUIS
JENRY JÚNIOR