DECRETO Nº 45.689, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Introduz
alterações no Decreto nº 39.239, de 27 de março de 2013,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA.,
atualmente denominada MELHORAMENTOS CMPC LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 092, de 6 de julho de 2017, e respectivas Erratas, publicadas
nos Diários Oficiais do Estado, em 13 de julho e 18 de novembro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 113/2017, de 11 de julho de
2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 39.239, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º .............................................................................................................
Parágrafo único.
...............................................................................................
I - prazo da terceirização: 1 (um) ano, contado a partir de 1º de
dezembro de 2017; e (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS