Texto Original



DECRETO Nº 45.689, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Introduz alterações no Decreto nº 39.239, de 27 de março de 2013, que concede incentivo do PRODEPE à empresa MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA., atualmente denominada MELHORAMENTOS CMPC LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 092, de 6 de julho de 2017, e respectivas Erratas, publicadas nos Diários Oficiais do Estado, em 13 de julho e 18 de novembro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 113/2017, de 11 de julho de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 39.239, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. ...............................................................................................

 

I - prazo da terceirização: 1 (um) ano, contado a partir de 1º de dezembro de 2017; e (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.