Texto Original



DECRETO Nº 45.819, DE 5 DE ABRIL DE 2018.

 

(Vide erratas no final do texto)

 

Cria Escolas de Referência em Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Resolução CNE/CEB nº 03, de 1998, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criadas as Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, que passam a partir do ano letivo de 2018 a funcionar em Jornada Integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio João de Deus, localizada na Quadra G, Loteamento Bela Vista, s/nº, João de Deus, Município de Petrolina, CEP: 56.314-520, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco - Petrolina; e

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio São Gonçalo, localizada na Quadra E, Loteamento Rio Claro II, s/nº, São Gonçalo, Município de Petrolina, CEP: 56.170-260, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco – Petrolina.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 24 de outubro de 2018, pág. 10, coluna 1.)

 

Nos incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 45.819, de 5 de abril de 2018, que cria Escolas de Referência em Ensino Médio:

 

Onde se lê:

 

“I - Escola de Referência em Ensino Médio João de Deus, localizada na Quadra G, Loteamento Bela Vista, s/nº, João de Deus, Município de Petrolina, CEP: 56.314-520, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco - Petrolina; e

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio São Gonçalo, localizada na Quadra E, Loteamento Rio Claro II, s/nº, São Gonçalo, Município de Petrolina, CEP: 56.170-260, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco – Petrolina.”

 

Leia-se:

 

“I - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Wilza Barros de Miranda, localizada na Rua Natalia Joana Alves, s/n, Loteamento Bela Vista, João de Deus, Município de Petrolina, CEP 56 316-698, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco - Petrolina; e

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Evanira de Souza Dias, localizada na Rua Sizisnandes Dias Fernandes, s/n, Loteamento Rio Claro II, São Gonçalo. Município de Petrolina, CEP 56.312-810, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco – Petrolina.”

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 7 de maio de 2019, pág. 10, coluna 2.)

 

No inciso II do art. 1º do Decreto nº 45.819, de 5 de abril de 2018, que cria Escolas de Referência em Ensino Médio:

 

Onde se lê:

 

“II - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Evanira de Souza Dias, localizada na Rua Sizisnandes Dias Fernandes, s/n, Loteamento Rio Claro II, São Gonçalo. Município de Petrolina, CEP 56.312-810, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco – Petrolina.”

 

Leia-se:

 

“II - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Evanira de Souza Dias, localizada na Rua Sizisnandes Dias de Andrade, nº 81, Loteamento Rio Claro II, São Gonçalo, Município de Petrolina, CEP 56.312-810, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco – Petrolina.”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.