DECRETO
Nº 45.819, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
(Vide
erratas no final do texto)
Cria Escolas de
Referência em Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, a Resolução CNE/CEB nº 03, de 1998, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de
Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art.
1º Ficam criadas as Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos
Municípios abaixo especificados, que passam a partir do ano letivo de 2018 a
funcionar em Jornada Integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta)
horas semanais:
I
- Escola de Referência em Ensino Médio João de Deus, localizada na Quadra G,
Loteamento Bela Vista, s/nº, João de Deus, Município de Petrolina, CEP:
56.314-520, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco - Petrolina; e
II
- Escola de Referência em Ensino Médio São Gonçalo, localizada na Quadra E,
Loteamento Rio Claro II, s/nº, São Gonçalo, Município de Petrolina, CEP:
56.170-260, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco – Petrolina.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 24 de
outubro de 2018, pág. 10, coluna 1.)
Nos
incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 45.819, de 5
de abril de 2018, que cria Escolas de Referência em Ensino Médio:
Onde
se lê:
“I
- Escola de Referência em Ensino Médio João de Deus, localizada na Quadra G,
Loteamento Bela Vista, s/nº, João de Deus, Município de Petrolina, CEP:
56.314-520, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco - Petrolina; e
II
- Escola de Referência em Ensino Médio São Gonçalo, localizada na Quadra E,
Loteamento Rio Claro II, s/nº, São Gonçalo, Município de Petrolina, CEP:
56.170-260, Gerência Regional de Educação Médio São Francisco – Petrolina.”
Leia-se:
“I
- Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Wilza Barros de
Miranda, localizada na Rua Natalia Joana Alves, s/n, Loteamento Bela Vista,
João de Deus, Município de Petrolina, CEP 56 316-698, Gerência Regional de
Educação Médio São Francisco - Petrolina; e
II
- Escola de Referência em Ensino Médio Professora Evanira de Souza Dias,
localizada na Rua Sizisnandes Dias Fernandes, s/n, Loteamento Rio Claro II, São
Gonçalo. Município de Petrolina, CEP 56.312-810, Gerência Regional de Educação
Médio São Francisco – Petrolina.”
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 7 de maio
de 2019, pág. 10, coluna 2.)
No
inciso II do art. 1º do Decreto
nº 45.819, de 5 de abril de 2018, que cria Escolas de Referência em
Ensino Médio:
Onde
se lê:
“II
- Escola de Referência em Ensino Médio Professora Evanira de Souza Dias,
localizada na Rua Sizisnandes Dias Fernandes, s/n, Loteamento Rio Claro II, São
Gonçalo. Município de Petrolina, CEP 56.312-810, Gerência Regional de Educação
Médio São Francisco – Petrolina.”
Leia-se:
“II
- Escola de Referência em Ensino Médio Professora Evanira de Souza Dias,
localizada na Rua Sizisnandes Dias de Andrade, nº 81, Loteamento Rio Claro II,
São Gonçalo, Município de Petrolina, CEP 56.312-810, Gerência Regional de
Educação Médio São Francisco – Petrolina.”