Texto Original



DECRETO Nº 45.884, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica do Programa PROMETRÓPOLE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral do Prometrópole, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Engenharia;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento e Informações Estratégicas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento Orçamentário;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Informações Estratégicas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Informações Estratégicas da Gerência Geral de Articulação; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico de Gestão por Resultados, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Controle Interno.

 

Art. 2° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.