DECRETO
Nº 45.921, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.935.000,00 em favor do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.935.000,00 (um
milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit
Financeiro de 2017, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em
31.12.2017, na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate
a Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ R$
1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 24 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2018
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração
Direta
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Atividade:
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10.302.0410.2396 - Garantia da oferta de procedimentos de
média e alta complexidade
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1.600.000,00
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ambulatorial e hospitalar - transferência a Consórcios,
Municípios e
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União
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3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
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0116
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1.600.000,00
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Projeto:
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10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de
Unidades de Saúde
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335.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0116
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335.000,00
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TOTAL
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1.935.000,00
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