DECRETO
Nº 45.934, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Altera o Decreto nº 44.107 de 16 de
fevereiro de 2017, que Regulamenta a utilização do
benefício de Passe Livre Estudantil no âmbito do Sistema Metropolitano de
Transporte Público de Passageiros para os estudantes da rede pública estadual
de ensino e estudantes cotistas da Universidade de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.107, de
16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.4º
....................................................................................................
I - estar regulamente matriculado na
Rede Estadual de Ensino e com frequência comprovada pela Secretária de Educação
– SEE e na Universidade de Pernambuco – UPE, estes últimos, na condição de
cotistas;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se o
inciso III do artigo 4º do Decreto nº 44.107, de 16 de
fevereiro de 2017.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
LÚCIA
CARVALHO PINTO DE MELO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS