DECRETO
Nº 45.939, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Introduz
alterações no Decreto nº 43.271, de 11 de julho de 2016,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa TRAMONTINA
DELTA S/A.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução
nº 100, de 22 de dezembro de 2017,
do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC,
e o teor do Ofício CONDIC nº 251, de 27 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art.1º O Decreto
nº 43.271, de 11 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
1º Fica concedido à empresa TRAMONTINA DELTA S/A, estabelecida no Engenho
Moreno, Distrito Industrial, Estrada, Zona Rural, Moreno - PE, com CNPJ/MF nº
02.508.145/0003-95 e CACEPE nº 0598026-77, o estímulo de que trata o art. 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
..........................................................................................................................
V
- benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 80%
(oitenta por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período
fiscal; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste
Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art.4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 26 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS