DECRETO Nº 45.984, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 1095, de 22 de
dezembro de 2017, de contratação de 21 (vinte e um) profissionais
especializados no âmbito da gestão de saúde do sistema prisional;
CONSIDERANDO
a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privativas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria
Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014 e a aprovação da adesão do Estado
de Pernambuco pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.274, de 17 de outubro
de 2014 (Fonte de Recursos 144);
CONSIDERANDO que os recursos financeiros
envolvidos na contratação decorrerão de repasses federais já programados no
PPA, na ação Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de
Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde, através Resolução nº 012, de 05 de fevereiro de 2018,
homologada pelo Ato nº 1077, de 27 de março de 2018, publicado no DOE do dia 28
de março de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais para
atuarem na gestão de saúde do sistema prisional, no âmbito da Secretaria de
Saúde, atendendo situação de excepcional interesse público, com fundamento no
inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2º Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função
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Quantitativo
|
Apoiador Institucional de Saúde Prisional na Gestão
Administrativa e de Pessoal
|
01
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Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes
de Atenção Básica - EABP
|
12
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Apoio Técnico de Saúde Prisional
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08
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TOTAL
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21
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