Texto Original



DECRETO Nº 46.039, DE 22 DE MAIO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de São Caetano.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de São Caetano, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste – desvio de São Caetano, do Município de São Caetano, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 39,12 m, indicando uma área de 157,08 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, localizada no município de São Caetano/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade; e ao Leste com a rua projetada do Loteamento José Ramos. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

42,89

816253.099 

9076922.174 

P02-P03

6,72

816295.141 

9076913.682 

P03-P04

35,35

816289.088 

9076910.802 

P04-P01

4,56

816254.438 

9076917.813 

 

ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 271,97 m, indicando uma área de 1.087,56 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, localizada no município de São Caetano/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P17, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

230,06

815892.081

9076959.661 

P02-P03

7,00

816121.588 

9076943.662 

P03-P04

7,02

816128.572 

9076943.256 

P04-P05

7,03

816135.578 

9076942.798 

P05-P06

7,03

816142.586 

9076942.241 

P06-P07

7,11

816149.587 

9076941.571 

P07-P08

6,98

816156.652 

9076940.777

P08-P09

2,90

816163.569 

9076939.871 

P09-P10

7,50

816166.428 

9076939.401  

P10-P11

3,44

816159.577 

9076936.360 

P11-P12

7,04

816156.169 

9076936.806 

P12-P13

6,97

816149.173 

9076937.593 

P13-P14

6,97

816142.237 

9076938.257 

P14-P15

6,98

816135.289

9076938.808 

P15-P16

7,00

816128.325 

9076939.264 

P16-P17

230,30

816121.333 

9076939.670 

P17-P01

4,00

815891.595 

9076955.688 

 

ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 150,66 m, indicando uma área de 602,61 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, localizada no município de São Caetano/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P46, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

6,08

815595.169 

9077005.216 

P02-P03

6,97

815601.040 

9077003.648 

P03-P04

6,97

815607.803 

9077001.949 

P04-P05

6,97

815614.586 

9077000.370 

P05-P06

6,97

815621.397 

9076998.910 

P06-P07

6,97

815628.231 

9076997.569 

P07-P08

6,96

815635.089 

9076996.347 

P08-P09

7,01

815641.961 

9076995.244 

P09-P10

7,00

815648.888 

9076994.149 

P10-P11

7,00

815655.802 

9076993.047 

P11-P12

7,00

815662.715 

9076991.946 

P12-P13

7,00

815669.628 

9076990.844 

P13-P14

7,03

815676.542 

9076989.742 

P14-P15

6,97

815683.478 

9076988.627 

P15-P16

7,00

815690.365 

9076987.540 

P16-P17

7,00

815697.279 

9076986.438 

P17-P18

7,00

815704.192 

9076985.337 

P18-P19

7,00

815711.105 

9076984.235 

P19-P20

7,00

815718.018 

9076983.134 

P20-P21

7,00

815724.930 

9076982.032 

P21-P22

7,00

815731.843 

9076980.931 

P22-P23

4,45

815738.756 

9076979.830 

P23-P24

4,00

815743.147 

9076979.130 

P24-P25

4,50

815742.571 

9076975.171 

P25-P26

7,00

815738.127 

9076975.879 

P26-P27

7,00

815731.214 

9076976.981 

P27-P28

7,00

815724.301 

9076978.082 

P28-P29

7,00

815717.388 

9076979.184 

P29-P30

7,00

815710.475 

9076980.285 

P30-P31

7,00

815703.563 

9076981.387 

P31-P32

7,00

815696.650 

9076982.488 

P32-P33

6,98

815689.738 

9076983.589 

P33-P34

7,03

815689.738 

9076984.677 

P34-P35

7,00

815675.910 

9076985.793 

P35-P36

7,00

815668.999 

9076986.894 

P36-P37

7,00

815662.086 

9076987.995 

P37-P38

7,00

815655.173 

9076989.097 

P38-P39

7,02

815648.261 

9076990.198 

P39-P40

7,00

815641.332 

9076991.294 

P40-P41

7,04

815634.421 

9076992.403 

P41-P42

7,04

815627.495 

9076993.637 

P42-P43

7,04

815620.592 

9076994.991 

P43-P44

7,04

815613.714 

9076996.466 

P44-P45

7,04

815606.862 

9076998.061 

P45-P46

6,29

815600.036 

9076999.776 

P46-P01

4,00

815593.962

9077001.401 

 

ÁREA 4 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 150,36 m, indicando uma área de 601,48 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, localizada no município de São Caetano/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P46, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

2,58

815743.126 

9076979.158 

P02-P03

7,00

815745.669 

9076978.728 

P03-P04

7,00

815752.582 

9076977.627 

P04-P05

7,00

815759.494 

9076976.525 

P05-P06

7,00

815766.407 

9076975.424 

P06-P07

7,00

815773.320 

9076974.322 

P07-P08

7,00

815780.233 

9076973.221 

P08-P09

7,00

815787.146 

9076972.119 

P09-P10

7,00

815794.062 

9076971.043 

P10-P11

7,00

815800.971 

9076969.917 

P11-P12

7,00

815807.880 

9076968.790 

P12-P13

7,00

815814.797 

9076967.714 

P13-P14

6,99

815821.710 

9076966.612 

P14-P15

6,94

815828.613 

9076965.513 

P15-P16

6,99

815835.477 

9076964.485 

P16-P17

6,94

815842.411 

9076963.582 

P17-P18

6,99

815849.305 

9076962.820 

P18-P19

7,02

815856.265 

9076962.181 

P19-P20

6,95

815863.267 

9076961.671 

P20-P21

7,00

815870.204 

9076961.188 

P21-P22

7,00

815877.187 

9076960.701 

P22-P23

7,93

815884.169 

9076960.214 

P23-P24

4,00

815892.081 

9076959.661 

P24-P25

7,74

815891.595 

9076955.688 

P25-P26

7,00

815883.893 

9076956.223 

P26-P27

7,00

815876.909 

9076956.710 

P27-P28

6,96

815869.926 

9076957.197 

P28-P29

7,07

815862.983 

9076957.681 

P29-P30

7,06

815855.937 

9076958.194 

P30-P31

7,01

815848.902 

9076958.841 

P31-P32

7,09

815841.933 

9076959.610 

P32-P33

7,00

815834.922 

9076960.523 

P33-P34

7,01

815828.003 

9076961.559 

P34-P35

7,00

815821.080 

9076962.662 

P35-P36

7,00

815814.167 

9076963.764 

P36-P37

7,00

815807.255 

9076964.865 

P37-P38

7,00

815800.342 

9076965.966 

P38-P39

7,00

815793.429 

9076967.068 

P39-P40

7,00

815786.516 

9076968.169 

P40-P41

7,00

815779.603 

9076969.271 

P41-P42

7,00

815772.691 

9076970.372  

P42-P43

7,00

815765.778 

9076971.474 

P43-P44

7,00

815758.865 

9076972.575

P44-P45

6,97

815751.952 

9076973.677

P45-P46

2,50

815745.039 

9076974.778 

P46-P01

4,03

815742.571 

9076975.171 

 

ÁREA 5 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

 

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 92,45 m, indicando uma área de 370,57 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, localizada no município de São Caetano/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P27, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

11,15

816166.428

9076939.401 

P02-P03

7,04

816177.442 

9076937.641 

P03-P04

7,01

816184.362 

9076936.335 

P04-P05

7,00

816191.231 

9076934.920 

P05-P06

7,00

816198.087 

9076933.507 

P06-P07

7,00

816204.943 

9076932.094 

P07-P08

7,00

816211.799 

9076930.683 

P08-P09

7,00

816218.655 

9076929.270 

P09-P10

7,00

816225.511 

9076927.857 

P10-P11

7,00

816232.367 

9076926.445 

P11-P12

7,00

816239.223 

9076925.032 

P12-P13

7,16

816246.079 

9076923.620 

P13-P14

4,58

816253.099 

9076922.174 

P14-P15

9,33

816254.438 

9076917.813 

P15-P16

7,00

816245.272 

9076919.702 

P16-P17

7,00

816238.416 

9076921.115 

P17-P18

7,00

816231.560 

9076922.527 

P18-P19

7,00

816224.704 

9076923.940 

P19-P20

7,00

816217.848 

9076925.352 

P20-P21

7,00

816210.992 

9076926.765 

P21-P22

7,00

816204.136 

9076928.176 

P22-P23

7,00

816197.280 

9076929.589 

P23-P24

6,98

816190.424 

9076931.002 

P24-P25

6,95

816183.588 

9076932.411 

P25-P26

6,94

816176.755 

9076933.700 

P26-P27

10,43

816169.889 

9076934.763 

P27-P01

7,52

816159.577 

9076936.360 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.