Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

Altera a Lei Complementar nº 117, que dispõe sobre a criação da Carreira de Gestão Administrativa e seus cargos, fixa sua remuneração, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 118, que dispõe sobre a criação da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão e seus cargos, fixa sua remuneração, e dá outras providências, ambas de 26 de junho de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam revogados o § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 117, que dispõe sobre a criação da Carreira Administrativa e seus cargos, de 26 de junho de 2008, e o § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 118, que dispõe sobre a criação da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão e seus cargos, de 26 de junho de 2008.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.