DECRETO Nº 46.065, DE 28 DE MAIO DE
2018.
Altera
o Anexo Único do Decreto nº 45.917, de 24 de abril de
2018,
que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Município de Gravatá.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 45.917, de 24 de abril de
2018,
passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ
CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
“ANEXO
ÚNICO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
de terra com formato irregular, com extensão média de 266,68 m,
indicando uma área de 1.066,74 m², encravada numa parte de terra da
propriedade denominada Granja Adriana, localizada na zona rural do Município de
Gravatá/PE, confrontando-se ao Norte com terras do Sr. Márcio Guilherme, ao Sul
com terras da Sra. Maria Rodrigues de Melo, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao
Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P16, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
4,00
|
218391.936
|
9090995.666
|
P02-P03
|
43,72
|
218395.773
|
9090996.798
|
P03-P04
|
3,03
|
218408.322
|
9090954.922
|
P04-P05
|
70,90
|
218408.816
|
9090951.938
|
P05-P06
|
26,09
|
218427.480
|
9090883.533
|
P06-P07
|
82,23
|
218433.005
|
9090858.034
|
P07-P08
|
29,22
|
218450.428
|
9090777.671
|
P08-P09
|
10,48
|
218458.139
|
9090749.492
|
P09-P10
|
4,28
|
218467.589
|
9090744.948
|
P10-P11
|
10,79
|
218464.481
|
9090742.000
|
P11-P12
|
31,14
|
218454.762
|
9090746.678
|
P12-P13
|
82,34
|
218446.542
|
9090776.719
|
P13-P14
|
25,99
|
218429.095
|
9090857.187
|
P14-P15
|
71,00
|
218423.594
|
9090882.583
|
P15-P16
|
2,98
|
218404.904
|
9090951.082
|
P16-P01
|
43,48
|
218404.418
|
9090954.018
|
”