Texto Original



DECRETO Nº 46.154, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 27.439, de 9 de dezembro de 2004, que aprova o Regimento Interno do Conservatório Pernambucano de Música – CPM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 40.599, de 3 de abril de 2014 e no Decreto n° 25.550, de 10 de junho de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 36 do Anexo I do Decreto nº 27. 439, de 9 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 36. As taxas e emolumentos recolhidos deverão ser revertidos para a Receita Diretamente Arrecadada – RDA, prevista na dotação orçamentária do Conservatório Pernambucano de Música – CPM, cuja destinação será para a manutenção e aquisição de novos instrumentos musicais, para ações de capacitação e treinamento de discentes e docentes, bem como para ações de promoção e difusão da música erudita e popular do Estado.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.