DECRETO Nº 46.154, DE 18 DE JUNHO DE
2018.
Altera
o Decreto nº 27.439, de 9 de dezembro de 2004, que
aprova o Regimento Interno do Conservatório Pernambucano de Música – CPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 40.599, de 3 de abril de 2014 e no Decreto n° 25.550, de 10 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
36 do Anexo I do Decreto nº 27. 439, de 9 de dezembro
de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 36. As taxas e emolumentos recolhidos deverão
ser revertidos para a Receita Diretamente Arrecadada – RDA, prevista na dotação
orçamentária do Conservatório Pernambucano de Música – CPM, cuja destinação
será para a manutenção e aquisição de novos instrumentos musicais, para ações
de capacitação e treinamento de discentes e docentes, bem como para ações de
promoção e difusão da música erudita e popular do Estado.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho
do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS