LEI
Nº 16.399, DE 5 DE JULHO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização
sobre a Doença de Lyme.
O
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Primeiro
Vice-Presidente do Poder Legislativo, no exercício da Presiência, nos termos do
§ 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
53-A. Dia 7 de março: Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Lyme.”
(AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4
de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON
COLLINS
Primeiro
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI É DE
AUTORIA DOS DEPUTADOS ROBERTA ARRAES (PP) E BETO ACCIOLY (PP).