Texto Original



LEI Nº 16.399, DE 5 DE JULHO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Lyme.

 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Primeiro Vice-Presidente do Poder Legislativo, no exercício da Presiência, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 53-A. Dia 7 de março: Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Lyme.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 

OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ROBERTA ARRAES (PP) E BETO ACCIOLY (PP).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.