Texto Original



DECRETO Nº 46.271, DE 12 DE JULHO DE 2018.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.023.560,00 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 2.023.560,00 (dois milhões, vinte e três mil, quinhentos e sessenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

 

 

 

 

00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

 

 

 

Atividade:

15.453.1085.4678 - Manutenção da Central de Atendimento aos Clientes do STPP/RMR

 

73.200,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

73.200,00

 

Atividade:

15.453.1086.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais

 

1.032.360,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

1.032.360,00

 

Projeto:

15.453.1086.4682 - Implantação de BRT nos Corredores Norte - Sul e Leste - Oeste do

 

149.600,00

 

 

STPP / RMR

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

149.600,00

 

Atividade:

15.122.1087.4691 - Suporte as Atividades Fins do Consórcio de Transportes da Região

 

768.400,00

 

 

Metropolitana do Recife - CTM

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

768.400,00

 

 

 

TOTAL

 

2.023.560,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

17000

- SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

 

 

 

00110

Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.122.0951.4369 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Casa Civil

 

162.329,79

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

162.329,79

 

Atividade:

04.846.0951.0011 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria

 

200.000,00

 

 

 

da Casa Civil

 

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

200.000,00

 

Op. Especial:

28.846.0951.0077 - Contribuição Complementar da Secretaria da Casa Civil ao

 

516.920,00

 

 

 

FUNAFIN

 

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

516.920,00

 

29000

- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:

28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada

 

1.144.310,21

 

 

 

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

 

0101

1.144.310,21

 

 

 

 

TOTAL

 

2.023.560,00

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.