DECRETO Nº 29.877, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Estabelece alterações nas normas de uso e solo fixadas
no Decreto nº 8.447, de 02 de março de 1983, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do artigo 11 do Decreto
nº 8.447, de 02 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.............................................................................................................
....................................................................................................................
§ 6º ZONA RESIDENCIAL (ZR) – subdividida nas unidades
como se segue:
I - Zona residencial de expansão de Nossa Senhora do
Ó, de Cabo e Pontes dos Carvalhos – (ZR-1, ZR-3A, ZR-3B e ZR-3C) a primeira
sediada no município de Ipojuca e as demais no município do Cabo, cujo uso está
sujeito às adequações e restrições impostas pelos Regulamentos Municipais,
Estaduais e Federais em vigor;
II- Zonas residenciais a serem implantadas (ZR-2 e
ZR-3D), a primeira localizada no Engenho Boa Sica e a outra nos Engenhos Boa
Vista e Jurissaca, onde são consideradas adequadas, além do emprego residencial
já implícito, os demais usos especificados no Plano Básico Urbanístico da área;
III-Zona residencial no Engenho Massangana, em virtude
do remanejamento de famílias dos Engenhos Serraria, Mercês, Tabatinga, Arruado
Algodoais, Vila Dois Irmãos e Vila dos Poços;
IV - Zona Residencial na Vila Suape e na Vila
Claudete, em face do remanejamento de famílias dos Engenhos Mercês, Nazaré,
Rosário, Jurissaca, Boa Vista, Arruado Tiriri, Ilha dos Barreiros, Ilha de
Cocaia, Ilha da Cana, Ilha de Tatuoca e da própria Vila Claudete.”
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de
2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSO DE CARVALHO