DECRETO Nº 46.541, DE 2 DE OUTUBRO DE
2018.
Dispõe sobre o Regimento Interno
do Conselho de Alimentação Escolar de Pernambuco-CAE/PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995, e na Lei nº 11.894, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do
Conselho de Alimentação Escolar de Pernambuco CAE/PE será aprovado mediante portaria do
Secretário de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 38.095, de 23 de abril de 2012.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 2 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS