Texto Original



DECRETO Nº 46.541, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar de Pernambuco-CAE/PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995, e na Lei nº 11.894, de 11 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar de Pernambuco ­CAE/PE será aprovado mediante portaria do Secretário de Educação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 38.095, de 23 de abril de 2012

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.