LEI Nº 16.445, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui a
Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco a Capoeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURÍCIO - PP.