Texto Original



DECRETO Nº 46.713, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Sanharó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Coletor de Esgoto 7 da Bacia “C”, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 45.625, de 7 de fevereiro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 159,86 m, indicando um perímetro de 334,34 m e uma área de 784,73 m², encravada numa parte de terra de propriedade do sr. Leonardo Siqueira Cavalcanti, localizada na zona urbana do Município de Sanharó/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras de Rogério da Silva Batista (representante do espólio de Sebastião Dario) e ao Oeste com edificações de números 84 e 86. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

84,83

76236,78

9074604,13

P02-P03

75,58

768321,58

9074602,33

P03-P04

4,90

768397,01

9074597,55

P04-P05

73,45

768396,23

9074592,72

P05-P06

85,87

76322,93

9074597,30

P06-P01

4,83

768237,08

9074599,30

 

2.2. ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 74,18 m, indicando um perímetro de 158,05 m e uma área de 346,91 m², encravada numa parte de terra de propriedade do sr. Rogério da Silva Batista (representante do espólio de Sebastião Dario), localizada na zona urbana do Município de Sanharó/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a Rua Elias Cordeiro Valença e ao Oeste com terras do sr. Leonardo Siqueira Cavalcanti. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

4,95

76397,01

9074597,55

P02-P03

20,18

768401,96

9074597,40

P03-P04

49,13

768399,99

9074577,32

P04-P05

3,75

768448,81

9074571,72

P05-P06

19,83

768448,43

9074567,99

P06-P07

1,15

768428,72

9074570,13

P07-P08

34,27

768428,58

9074568,99

P08-P01

24,80

768394,53

9074572,88

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.