Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.560, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera a Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017, que institui o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Projeto de Resolução concedendo o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco deverá ser de iniciativa de qualquer Deputado, aprovado pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, observado o prazo limite de 1º de março para a sua apresentação. (NR)

 

§ 1º ...................................................................................................................

 

§ 2º ...................................................................................................................

 

Art. 4º ...............................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

 

II - Comissão de Assuntos Internacionais, para análise do mérito em relação ao país agraciado e escolha final dos dois países agraciados; (NR)

 

a) Para fins de apreciação das indicações e escolha final dos países agraciados, será constituída uma Comissão de Avaliação formada por 3 (três) membros da Comissão de Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (AC)

 

b) A Comissão de Avaliação definirá seu funcionamento, presidência, escolha, prazos, metodologia, análise e preponderância dos critérios de avaliação das ações previstas no art. 2º, podendo a seu critério solicitar informações suplementares ao autor do projeto. (AC)

 

III - ...................................................................................................................

 

Art. 5º O prêmio será composto por uma medalha e um diploma, a serem entregues aos representantes dos países agraciados pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou por seu substituto legal, em única Reunião Solene convocada para o dia 6 de agosto de cada ano. (NR)

 

§ 1º A data de que trata o caput poderá ser alterada para qualquer dia útil do mês de agosto, a critério da Mesa Diretora, em combinação com os autores das indicações. (NR)

 

§ 2º Cada medalha, criada e confeccionada por artista pernambucano a ser escolhido pela Mesa Diretora, trará uma imagem, em relevo do Museu Palácio Joaquim Nabuco e conterá, na frente, o nome do Prêmio e o número da Resolução que o instituiu e no verso o número da Resolução que determinou a sua concessão, o nome do País agraciado e o ano da concessão. (NR)

 

§ 3º O diploma conterá o nome do país agraciado, o número da Resolução que instituiu o Prêmio, o nome do autor da Resolução que instituiu o Prêmio, o número da Resolução que determinou a sua concessão, o nome do autor da indicação, a data da entrega e as assinaturas do Presidente da Assembleia Legislativa e dos Primeiro e Segundo Secretários.” (NR).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO SILVA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.