LEI Nº 16.555, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Auditor de Controle
Externo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
99-A. Dia 27 de abril: Dia Estadual do Auditor de Controle Externo. (AC)
Parágrafo
único. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) promoverá, na
semana da data comemorativa de que trata esta Lei, sessão extraordinária ou
outro evento de repercussão social destinado a dar conhecimento à sociedade e
ao Poder Público em geral sobre a atuação dos Auditores de Controle Externo,
para o controle e a melhoria da gestão e do desempenho da Administração Pública
e para o Estado Democrático de Direito.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.