DECRETO
Nº 46.995, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza a
celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Exu, neste Estado, para
a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de
junho de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei
nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
o
interesse do Município de Exu, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de
Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de Exu aprovou a Lei nº 1.313, de 30 de novembro de 2018, autorizando
a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a
gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do
nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de
junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o
Estado de Pernambuco e o Município de Exu, com interveniência da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para
a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
16 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO