Texto Original



DECRETO Nº 47.079, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo da terceirização autorizada pelo Decreto nº 45.284, de 13 de novembro de 2017, da empresa ZAPELINI PLÁSTICOS E PAPÉIS EIRELI EPP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 110/2018, de 30 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 155/2018, de 5 de novembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo da terceirização autorizada pelo Decreto nº 45.284, de 13 de novembro de 2017, da empresa ZAPELINI PLÁSTICOS E PAPÉIS EIRELI EPP, estabelecida na Avenida Conselheiro João Alfredo, nº 792, Santa Cruz, Carpina - PE, com CNPJ/MF nº 13.006.264/0002-85 e CACEPE nº 0700427-30, nos termos do § 19 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 45.284, de 13 de novembro de 2017, passa vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º..............................................................................................................

 

I - prazo da terceirização: (NR)

 

a) de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018; e (AC)

 

b) de 1º de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo nos termos do § 19 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.