DECRETO
Nº 47.121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
(Vide errata no final do texto)
Altera
o Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, que
aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as atividades privativas
do GOATE, de que trata o artigo 50-A da Lei Complementar
nº 107, de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os
respectivos percentuais:
I - de Diretor de Postos e Terminais Fiscais para
Diretor de Fiscalização e Controle das Fronteiras;
II - de Diretor da Comissão Técnica Permanente do
ICMS para Diretor de Assuntos Federativos;
III - de Assessor da Coordenação da Administração
Tributária para Gerente de Projetos Especiais e Produção da Informação;
IV - de Gerente de Suporte Operacional aos Postos e
Terminais Fiscais para Gerente de Fiscalização e Controle das Fronteiras;
V - de Gerente de Circunscrição de Postos e
Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex para Gerente de Planejamento de
Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras;
VI - de Gerente de Monitoramento e Operações Remotas
para Gerente da Central de Operações Estaduais;
VII - de Gerente de Acompanhamento das Ações
Judiciais para Gerente de Acompanhamento de Processos
Administrativo-Tributários e Judiciais;
VIII - de Gerente de Circunscrição de Postos e
Terminais Fiscais - Xexéu e Barreiros para Gerente de Circunscrição de Postos e
Terminais Fiscais - Xexéu;
IX - de Gerente de Circunscrição de Postos e
Terminais Fiscais - São Caetano, Taquaritinga do Norte e Bom Conselho para
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom
Conselho;
X - de Gerente de Circunscrição de Postos e
Terminais Fiscais - Petrolina e Ibó para Gerente de Circunscrição de Postos e
Terminais Fiscais - Ibó;
XI - de Gerente da Central Operacional de Cargas
para Gerente da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex; e
XII - de Gerente de Circunscrição de Postos e
Terminais Fiscais - Araripina para Gerente Técnico da Administração Tributária.
Art. 2º Os artigos 3º, 4º e 5º do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, passam a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3º
.............................................................................................................
§
1º ...................................................................................................................
III
-
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
b)
(REVOGADA)
..........................................................................................................................
d)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
23.
Gerência de Projetos Especiais e Produção da Informação; (AC)
..........................................................................................................................
k)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
4.
(REVOGADO)
..........................................................................................................................
6.
Gerência da Central de Operações Estaduais; (AC)
l)
Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras: (NR)
..........................................................................................................................
3.
(REVOGADO)
..........................................................................................................................
5.
(REVOGADO)
6.
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu; (NR)
7.
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom
Conselho; (NR)
8.
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó; (NR)
..........................................................................................................................
10.
(REVOGADO)
11.
Gerência da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex; (NR)
12.
Gerência de Fiscalização e Controle das Fronteiras; e (AC)
13.
Gerência de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras; (AC)
m)
(REVOGADA)
..........................................................................................................................
o)
(REVOGADA)
p)
Gerência Técnica da Administração Tributária; (AC)
IV
-
...................................................................................................................
c)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
11.
(REVOGADO)
..........................................................................................................................
VII
-
.................................................................................................................
..........................................................................................................................
b)
Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais;
(NR)
..........................................................................................................................
IX
-
...................................................................................................................
a)
(REVOGADA)
X
- Diretoria Geral de Política Tributária: (AC)
a)
Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais:
1.
Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais;
b)
Gerência de Estudos Econômico-Tributários;
c)
Gerência de Produção de Informações Econômicas; e
d)
Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias; e
XI
- Diretoria de Assuntos Federativos. (AC)
..........................................................................................................................
Art. 4º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
XXVI
- à Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro: monitorar o processo de
execução orçamentário-financeira; capacitar os usuários internos e externos do
sistema e-Fisco Financeiro; manter atualizadas as tabelas gerais de suporte e
os cadastros básicos desse Sistema; e associar contabilmente os itens de
materiais e serviços; (NR)
..........................................................................................................................
XXVIII
- (REVOGADO)
..........................................................................................................................
LXI
- à Gerência da Central de Operações Estaduais: realizar a fiscalização de
mercadorias no Complexo Industrial Portuário de Suape; realizar ações de
fiscalização e diligências designadas pelo Conselho de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal e o atendimento de demandas extraordinárias; monitorar o Sistema
Medidor de Vazão nos postos de combustível; desenvolver trabalhos relativos à
Central de Monitoramento Remoto de Operações com Notas Fiscais Eletrônicas;
apoiar as operações de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria Geral de
Operações Estratégicas; e executar as atividades de competência da Central de
Operações Estaduais, instituída pelo Protocolo ICMS 82/2012; (NR)
LXII
- à Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras: coordenar e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Postos e Terminais Fiscais;
estabelecer a política de controle da fiscalização de mercadorias em circulação
nas divisas, nos postos fiscais de controle e nos terminais de fiscalização; e
representar os Postos e Terminais Fiscais perante os órgãos internos e externos
da Secretaria da Fazenda; (NR)
..........................................................................................................................
LXVI
- (REVOGADO)
LXVII
- à Gerência da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex:
realizar atividades de análise e controle do fluxo de cargas em trânsito no
Estado de Pernambuco; controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte
de cargas e realizar atendimento ao contribuinte; e programar, coordenar e
controlar os trabalhos e atividades dos terminais fiscais a ela vinculados;
(NR)
..........................................................................................................................
LXXI
- à Diretoria de Assuntos Federativos: assessorar o Secretário da Fazenda no
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e em quaisquer fóruns de
discussão de assuntos federativos, em especial os relacionados a mudanças no
sistema tributário nacional; representar o Estado nas reuniões da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; coordenar a participação do Estado
nos grupos de trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS e outros grupos de trabalho
diretamente subordinados ao CONFAZ; e coordenar a participação da Secretaria da
Fazenda em estudos e pesquisas nacionais sobre assuntos econômico-tributários;
(NR)
..........................................................................................................................
LXXIV
- à Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias: acompanhar a
implantação e monitorar resultados das principais políticas tributárias da
Secretaria da Fazenda; apoiar as demais diretorias da área tributária responsáveis
por proposição de políticas; prestar apoio às atividades dos representantes da
Secretaria da Fazenda, junto aos grupos de trabalho nacionais do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Encontro Nacional de Administradores
Tributários - ENCAT, auxiliando a Diretoria de Assuntos Federativos; e
assessorar o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho das suas
atividades; (NR)
..........................................................................................................................
CXV
- à Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e
Judiciais: assessorar o Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições
cometidas ao órgão relativas aos processos administrativo-tributários e às
ações judiciais das quais a Secretaria da Fazenda seja interessada, ressalvadas
as competências previstas na Lei Complementar nº 2, de 1990; (NR)
..........................................................................................................................
CXXI
- à Gerência de Projetos Especiais e Produção da Informação: fornecer subsídios
ao Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, quando solicitado,
referentes à condução de projetos especiais; e coordenar e acompanhar a
produção de informações necessárias ao desempenho das atividades da Diretoria
Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; (AC)
CXXII
- à Gerência de Fiscalização e Controle das Fronteiras: desenvolver atividades
de preparação, coordenação e execução de ações fiscais designadas pela
Coordenação da Administração Tributária Estadual; promover e articular as ações
fiscais integradas de controle fiscal nas fronteiras; realizar ações fiscais
conjuntas com outros órgãos da Secretaria da Fazenda ou com outros órgãos da
Administração Pública; realizar ações fiscais relacionadas às atividades de
fiscalização e controle das fronteiras; realizar diligências em contribuintes;
dar suporte à Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras; fiscalizar o
descarregamento de cargas de veículos no âmbito da sistemática do Canal Verde
Brasil; e realizar ações fiscais em todo o Estado para coibir irregularidades
na circulação das mercadorias; (AC)
CXXIII
- à Gerência de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras:
conceber e implementar a estratégia e o modelo de negócio desenvolvido pela
Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras; promover e acompanhar a
articulação com órgãos relacionados à fiscalização das fronteiras no âmbito dos
Postos e Terminais Fiscais; assessorar o Diretor de Fiscalização e Controle das
Fronteiras; e participar dos fóruns nacionais de interesse da fiscalização de
mercadorias em circulação; e (AC)
CXXIV
- à Gerência Técnica da Administração Tributária: auxiliar a Coordenação da
Administração Tributária Estadual na prestação de informações fiscais relativas
a processos lavrados na área tributária ou prestá-las diretamente, quando
demandado; fornecer subsídios técnicos aos órgãos da Secretaria da Fazenda;
requerer a juntada aos processos de elementos de prova ou a adoção de medidas
que objetivem esclarecer julgamento de processos; e elaborar estudos técnicos
voltados à análise de cenários econômico-fiscais que repercutam na arrecadação
tributária. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
5º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- Conselho de Política Tributária: analisar os assuntos relacionados com a
política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda e
integrado pelos seguintes membros: (NR)
a)
(REVOGADA)
..........................................................................................................................
f)
Diretor de Assuntos Federativos; (AC)
g)
Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; (AC)
h)
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; e (AC)
i)
Coordenador da Administração Tributária Estadual; (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Os Anexos III e VI do Decreto
nº 44.740, de 2017, passam a vigorar com modificações constantes dos Anexos
I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - 1º de janeiro de 2017, relativamente ao inciso
VII do art. 1º; e
II - 1º de fevereiro de 2019, nos demais casos.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de fevereiro do ano de 2019, 202º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJALMEDICIS PINTO
ANEXO
I
“ANEXO
III DO DECRETO Nº 44.740/2017
ATIVIDADES
PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO
|
%
|
Quant.
|
Coordenador da
Administração Tributária Estadual
|
40%
|
01
|
Coordenador de
Controle do Tesouro Estadual
|
40%
|
01
|
Contador Geral do
Estado
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Administração Financeira do Estado
|
30%
|
01
|
Diretor Geral da
Receita - I Região Fiscal
|
30%
|
01
|
Diretor Geral da
Receita - II Região Fiscal
|
30%
|
01
|
Diretor Geral da
Receita - III Região Fiscal
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Política Tributária
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Antecipação e Sistemas Tributários
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Operações Estratégicas
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal
|
30%
|
01
|
Presidente do
Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
|
30%
|
01
|
Superintendente
Jurídico da Fazenda
|
30%
|
01
|
Corregedor Chefe da
Fazenda
|
30%
|
01
|
Diretor de Assuntos
Federativos
|
25%
|
01
|
Diretor de Controle
e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
|
25%
|
01
|
Diretor de
Inteligência Fiscal
|
25%
|
01
|
Diretor de
Fiscalização e Controle das Fronteiras
|
25%
|
01
|
Diretor de
Tributação e Orientação
|
25%
|
01
|
Diretor de
Monitoramento e Atendimento Financeiro
|
25%
|
01
|
Ouvidor Chefe da
Fazenda
|
25%
|
01
|
Assessor da
Coordenação da Administração Tributária Estadual
|
15%
|
01
|
Gerente de Projetos
Especiais e Produção da Informação
|
15%
|
01
|
Assessor da
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
|
15%
|
01
|
Gerente de
Acompanhamento da Dívida Pública
|
15%
|
01
|
Gerente de
Orientação às Unidades Gestoras
|
15%
|
01
|
Gerente de
Monitoramento e Atendimento Financeiro
|
15%
|
01
|
Gerente de
Contabilidade
|
15%
|
01
|
Gerente de Controle
e Execução Financeira
|
15%
|
01
|
Gerente de Custos do
Estado
|
15%
|
01
|
Gerente de
Programação Financeira
|
15%
|
01
|
Gerente de Produção
da Informação
|
15%
|
01
|
Gerente de
Operacionalização do Sistema Contábil
|
15%
|
01
|
Assessor da
Superintendência de Planejamento Estratégico
|
15%
|
01
|
Gerente de Estudos
Econômico-Tributários
|
15%
|
01
|
Corregedor do
Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
|
15%
|
01
|
Gerente da Receita
Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de Suporte
aos Sistemas Tributários
|
15%
|
01
|
Gerente de Projetos
e Sistemas Tributários
|
15%
|
01
|
Gerente de Processos
Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de Controle
e Análise de Documentos Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de
Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual
|
15%
|
01
|
Gerente da Receita -
I RF
|
15%
|
01
|
Gerente da Receita -
II RF
|
15%
|
01
|
Gerente da Receita -
III RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais - II RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais - III RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 1 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 2 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 3 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 4 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 5 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 6 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 7 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 8 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais Estratégicas
|
15%
|
01
|
Gerente de Proteção
ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente de Apoio e
Tecnologia da Inteligência Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente de Análise e
Pesquisa 1
|
15%
|
01
|
Gerente de Análise e
Pesquisa 2
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra
Talhada
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e Palmares
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e
Surubim
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e
Gravatá
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana
|
15%
|
01
|
Gerente de
Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom Conselho
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolândia
|
15%
|
01
|
Gerente Técnico da
Administração Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de Postos e
Terminais Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de
Fiscalização e Controle das Fronteiras
|
15%
|
01
|
Gerente Técnico de
Postos e Terminais Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente da Central
Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex
|
15%
|
01
|
Gerente de Operações
Estratégicas
|
15%
|
01
|
Gerente da Central
de Operações Estaduais
|
15%
|
01
|
Gerente Técnico de
Ações Fiscais, Articulação e Projetos
|
15%
|
01
|
Gerente de Controle
e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente do Conselho
de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente Regional de
Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Análise
da Legislação Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de
Legislação e Processos
|
15%
|
01
|
Gerente de
Orientação e Comunicação
|
15%
|
01
|
Gerente de
Planejamento da Ação Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente de
Planejamento e Projetos Estratégicos
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Atacado
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Atacado de Alimentos
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Bebidas
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Combustíveis e Usinas
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Comércio Exterior
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Débitos Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Energia e Telecomunicação
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Veículos
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Indústria de Alimentos
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Indústria e Cigarros
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - IPVA
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Malha Fina e ECF
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Materiais de Construção
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Medicamentos
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Microempresa
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Supermercados
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Tecidos e Confecções
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Transportes
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico
|
15%
|
01
|
Gerente Jurídico da
Fazenda
|
15%
|
01
|
Gerente de
Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais
|
15%
|
01
|
Gerente de
Acompanhamento das Políticas Tributárias
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais Repressivas - II RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais Repressivas - III RF
|
15%
|
01
|
Chefias
|
6,5%
|
62
|
TOTAL
|
|
185
|
”
ANEXO
II
“ANEXO
VI DO DECRETO Nº 44.740/2017
RELAÇÃO
DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
Posto Fiscal de
Goiana;
Posto Fiscal de
Xexéu;
Terminal Fiscal
Aeroviário;
Terminal Fiscal
Sedex;
Posto Fiscal de
Bom Conselho;
Posto Fiscal de
São Caetano;
Posto Fiscal de
Petrolândia;
Posto Fiscal do
Ibó.” (NR)
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 9 de março de 2019, pág. 9, coluna
1.)
Nos
artigos 2º e 4º do Decreto nº 47.121, de 14 de
fevereiro de 2019, que altera o Decreto nº 44.740,
de 18 de julho de 2017, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda:
Onde
se lê:
“Art.
2º Os
artigos 3º, 4º e 5º do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017,
passam a vigorar com as seguintes modificações:
“.........................................................................................................................
CXXI
- à Gerência de Projetos Especiais e Produção da Informação: ...
CXXII
- à Gerência de Fiscalização e Controle das Fronteiras: ...
CXXIII
- à Gerência de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras: ...
CXXIV
- à Gerência Técnica da Administração Tributária: ...
..........................................................................................................................
Art.
4º Este Decreto entra em vigor:
I
- 1º de janeiro de 2017, relativamente ao inciso VII do art. 1º; e
............................................................................................................................””
Leia-se:
“Art.
2º Os artigos 3º, 4º e 5º do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017,
passam a vigorar com as seguintes modificações:
“.........................................................................................................................
CXX
- à Gerência de Projetos Especiais e Produção da Informação: ...
CXXI
- à Gerência de Fiscalização e Controle das Fronteiras: ...
CXXII
- à Gerência de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras: ...
CXXIII
- à Gerência Técnica da Administração Tributária: ...
..........................................................................................................................
Art.
4º Este Decreto entra em vigor:
I
- 1º de janeiro de 2017, relativamente:
a) ao inciso VII do art.1º; e
b)
à alínea “b” do inciso VII do artigo 3º e ao inciso CXV do artigo 4º, todos do Decreto nº 44.740, de 2017, alterados pelo art. 2º do
presente Decreto; e
...............................................................................................................................................””