DECRETO
Nº 47.128, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera o artigo 1º do Decreto nº 46.170, de 19 de junho de 2018, que dispõe sobre o PRODEPE à
empresa VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do artigo 1º Decreto nº 46.170, de 19 de junho de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“VII
- taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado,
durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação
Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período
fiscal da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (catorze
mil, dezesseis reais e sessenta centavos).” (NR)
Art. 2. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de
fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO