DECRETO Nº 47.133, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2019.
(Vide errata no final do texto.)
Qualifica a Fundação
Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda como Organização Social de
Saúde – OSS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto
no §2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro
de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação Manoel
da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, visando à sua qualificação como
Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde –
OSS, a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do
Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 09.767.633/0001-02, nos termos e para os fins
constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei Estadual nº
15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação
Altino Ventura, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de
saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de
fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI
VARJALMEDICIS PINTO
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 07 de
maio de 2019, pág. 11, coluna 1.)
No
art. 2º do Decreto nº 47.133, de 15 de fevereiro de
2019, que qualifica a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria
Lucinda como Organização Social de Saúde – OSS:
Onde
se lê:...“Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, em especial a Lei Estadual nº 15.210, de
2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Altino Ventura,
para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.”
Leia-se:...“Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar
contrato(s) de gestão com a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria
Lucinda, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.”