Texto Anotado



LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

 

(Regulamentada pelo Decreto nº 47.273, de 5 de abril de 2019.)

 

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO I

Atribuições dos cargos do GOATE

 

 1. AFTE I:

..........................................................................................................................

 

- executar as atividades de fiscalização de estabelecimentos enquadrados como microempresa e empresas de pequeno e médio porte, nos termos da legislação pertinente; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei Complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, para classificar as microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, segundo os limites de faturamento anual, com vistas a atender ao requisito legal previsto no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.