LEI Nº 15.299,
DE 23 DE MAIO DE 2014.
Modifica
a Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de 2013, que
altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria
de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
II do art. 7º da Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
7º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- atuar, preferencialmente no Município do Recife, na lavratura e conclusão de
Autos de Prisão em Flagrante Delito, instauração de Inquéritos Policiais e
lavratura de Termos Circunstanciados, nas ocorrências a ela encaminhadas; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES