DECRETO Nº 47.398, DE 6 DE MAIO DE 2019.
(Vide errata no final do texto)
Modifica o Decreto
nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera
denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação – FEHAB,
instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de
julho de 2000.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que alterou
as denominações e competências dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa do Poder Executivo, extinguindo a Secretaria de Habitação e
criando a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, à qual está
vinculada a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB-PE, com a
atribuição de desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de
habitação popular,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 1º O Fundo Estadual de
Habitação de Interesse Social – FEHIS, de natureza contábil, vinculado à
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, tem por objetivo centralizar
e gerenciar os recursos orçamentários destinados à implementação das políticas
habitacionais direcionadas à população de menor renda. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 4º
...............................................................................................................
I - Presidente da Companhia
Estadual de Habitação e Obras – CEHAB-PE, que o presidirá e terá voto de
minerva; (NR)
II - 1 (um) representante da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que exercerá a
Vice-Presidência; (NR)
III - 1 (um) representante da
Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB-PE; (NR)
..........................................................................................................................
VI - 1 (um) representante da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
VII - 1 (um) representante da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Adolescente; (NR)
..........................................................................................................................
Art. 5º Competirá ao Secretário
de Desenvolvimento Urbano e Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios
necessários para o exercício de suas competências. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 6°
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - deliberar sobre as contas do
FEHIS, preliminarmente ao seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
..........................................................................................................................
Art. 7º O Agente Operador do
FEHIS será a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB-PE, a quem
compete: (NR)
I - definir e implementar os
procedimentos operacionais necessários à aplicação dos recursos do FEHIS com
base nas normas e diretrizes elaboradas pelo Conselho Gestor do FEHIS e pelo
Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB-PE, com
observância daquelas decorrentes das competências do Ministério do
Desenvolvimento Regional e do Conselho Gestor e Agente Operador do FNHIS; (NR)
..........................................................................................................................
IV - analisar a viabilidade das
propostas selecionadas pela Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB-PE,
acompanhar a atestar a implantação dos objetos destas propostas; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
LAURA DA MOTA
GOMES
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ERRATA
(Publicada no Diário
Oficial de 8 de maio de 2019, pág. 6, coluna 2.)
No art. 1º do Decreto nº 47.398, de 6 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017:
Onde se lê:
“Art. 1º O Decreto
nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“.........................................................................................................................
Art. 4º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII - 1 (um) representante da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Adolescente; (NR)
.........................................................................................................................”
Leia-se:
“Art. 1º O Decreto
nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“.........................................................................................................................
Art. 4º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII - 1 (um) representante da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)
.........................................................................................................................”