Texto Original



ATO Nº 371, DE 9 DE MAIO DE 2019.

 

Regulamenta a utilização dos veículos locados pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e por força da Lei 13.467 de 10 de junho de 2008 e Lei nº 14.986 de 14 de maio de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Assembleia Legislativa locará veículos mediante processo licitatório e disponibilizará aos parlamentares, que deverão utilizá-los para o exercício da atividade parlamentar, e a alguns setores administrativos, para uso único e exclusivo das atividades inerentes à função, devendo ser obedecidas as exigências contidas neste Ato.

 

Art. 2º Os veículos locados serão entregues ao parlamentar ou ao chefe do setor administrativo mediante assinatura em Termo de Responsabilidade, constante de Anexo Único a este Ato.

 

§ 1º No Termo de Responsabilidade constará, além de outras obrigações, a responsabilidade do parlamentar/chefia pelas multas decorrentes de infração de trânsito, assim como a data em que o veículo está sendo entregue.

 

§ 2º Caso a multa não seja quitada pelo responsável, não recebendo, assim, o CRLV atualizado, e ficando o veículo apreendido, a ALEPE não disponibilizará outro veículo, ficando, também, por conta do responsável, as diárias decorrentes da apreensão do veículo.

 

§ 3º O veículo locado não poderá ser cedido ou usado para campanha eleitoral, tampouco ser adesivado para esta ou outra finalidade.

 

§ 4º O veículo somente será substituído após 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Responsabilidade.

 

§ 5º No Termo de Responsabilidade deverá constar as informações em conformidade com o Anexo único deste Ato.

 

Art. 3º Os casos omissos ou controversos serão resolvidos pela Mesa Diretora.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir do dia 10 de maio de 2019, sendo aplicado às infrações de trânsito cometidas a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala Torres Galvão, em 9 de maio de 2019.

 

DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO

 

Pelo presente instrumento de TERMO DE RESPONSABILIDADE POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO, ___________________________________________________, inscrito no CPF ______________________________________________, declara receber, nesta data, o veículo marca _________________________________________, modelo ________________________________________________, ano ______________________________, placa ___________, o qual se encontra em bom estado de conservação.

 

Fica o mesmo ciente de todas as condições abaixo estabelecidas, quais sejam:

 

I - Do Objeto

 

Cláusula Primeira: O presente Termo tem como objetivo regular o uso do veículo acima descrito, o qual está sendo entregue em perfeito estado de funcionamento, conforme termo de vistoria, para o exercício de suas funções.

 

II - Das formas de utilização

 

Cláusula Segunda: A utilização do veículo pelos parlamentares deverá ser para o exercício da atividade parlamentar, assim como a atualização pelos setores administrativos deverá ser para uso único e exclusivo das atividades inerentes à função.

 

Cláusula Terceira: São expressamente vedadas:

 

1. A utilização do veículo por terceiros;

 

2. A utilização do veículo para fins particulares;

 

3. A concessão de carona;

 

4. A cessão ou uso do veículo para campanha eleitoral, assim como a adesivação do mesmo para esta ou outra finalidade.

 

III - Das multas

 

Cláusula Quarta: As multas decorrentes de infração de trânsito serão de responsabilidade do parlamentar/chefia.

 

Parágrafo único. Caso a multa não seja quitada pelo responsável, não recebendo, assim, o CRLV atualizado, e ficando o veículo apreendido, a ALEPE não disponibilizará outro veículo, ficando, também, por conta do responsável, as diárias decorrentes da apreensão do veículo.

 

IV- Substituição dos veículos

 

Cláusula Quinta: Os veículos somente serão substituídos após 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Responsabilidade.

 

V - Obrigações

 

Claúsula Sexta: O responsável declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira - Do Objeto), comprometendo-se, ainda, à:

 

1. Zelar pela conservação do veículo;

 

2. Comunicar diretamente à Gerência de Transportes desta ALEPE a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

 

3. Comunicar, imediatamente, à Gerência de Transportes, vinculada à Superintendência Administrativa, qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como danos, avarias e roubo ou furto.

 

4. Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

 

5. Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

 

V - Da Vigência

 

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até a devolução do mencionado veículo.

 

Recife, ____/ ____/ ________

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.