Texto Original



DECRETO Nº 47.484, DE 27 DE MAIO DE 2019.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Redenomina o cargo comissionado que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.996, de 16 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Monitoramento de Gestão do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão e Apoio Jurídico.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Imprensa deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2019, pág. 10, coluna 2.)

 

No art. 1º do Decreto nº 47.484, de 27 de maio de 2019, que redenomina o cargo comissionado que indica.

 

Onde se lê:

 

“Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Monitoramento de Gestão do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão e Apoio Jurídico.”

 

Leia-se:

 

“Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Monitoramento de Gestão do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão de Apoio Jurídico, mantido o respectivo símbolo.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.