DECRETO Nº
47.524, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Renova a titulação do Centro de
Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA como Organização Social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Abastecimento e
Logística de Pernambuco – CEASA com a finalidade de renovar sua titulação como
Organização Social;
CONSIDERANDO que
o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da
Resolução NGPE nº 04/2019, de 8 de maio de 2019, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como
Organização Social – OS, do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco –
CEASA/PE, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste
Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
06.035.073/0001-03, qualificada como OS pelo Decreto nº
26.296, de 8 de janeiro de 2004.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar contrato de gestão com o Centro de Abastecimento e Logística de
Pernambuco – CEASA/PE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e
Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a
serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art.
3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro de Abastecimento e
Logística de Pernambuco – CEASA/PE será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação
objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria
Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ÉRIKA GOMES
LACET
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO