DECRETO Nº 47.542, DE 3 DE JUNHO DE
2019.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar
no valor de R$ 600.000,00 em
favor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Escola de Contas Públicas
Professor Barreto Guimarães, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários aos
atendimentos das despesas que trata o art. 1º são provenientes do superávit
financeiro do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial da Escola de
Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, na fonte “0241 – Recursos Próprios
– Adm. Indireta”, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
3 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2019
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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02000 - TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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00301 Escola de
Contas Públicas Professor Barreto Guimarães
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Atividade:
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01.128.0248.0594 -
Capacitação de Gestores, Servidores Públicos e Cidadãos
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600.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0241
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600.000,00
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TOTAL
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600.000,00
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