Texto Original



DECRETO Nº 47.542, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários aos atendimentos das despesas que trata o art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, na fonte “0241 – Recursos Próprios – Adm. Indireta”, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

 

 

00301 Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães

 

 

 

Atividade:

01.128.0248.0594 - Capacitação de Gestores, Servidores Públicos e Cidadãos

 

600.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0241

600.000,00

 

 

 

TOTAL

 

600.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.