DECRETO Nº 47.562, DE 7 DE JUNHO DE
2019.
Institui Grupo
de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de
Trabalho – GT - PISF com o objetivo de definir as demandas hídricas a serem
supridas pelo Projeto de Integração do rio São Francisco – PISF, anualmente,
bem como estruturar a Operação desse sistema no território de Pernambuco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata
este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, que o coordenará;
II - Secretaria de Desenvolvimento
Agrário;
III - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
IV - Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade;
V - Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA;
VI - Agência Pernambucana de Águas e
Clima;
VII - Instituto Agronômico de Pernambuco
– IPA; e
VIII - Associação Municipalista de
Pernambuco – AMUPE.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e
respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades
referidos nos incisos I a VIII e serão designados por Portaria da Secretária de
Infraestrutura e Recursos Hídricos.
§ 2º Poderão ser convidados
representantes de outros órgãos da Administração Pública e da iniciativa
privada.
Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará
relatório circunstanciado a Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos no
prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo
ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 4º A participação no Grupo de
Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando renumeração a
qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO