Texto Original



LEI Nº 16.585, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 59-B. Dia 14 de março: Dia Estadual das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos. (NR)

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover palestras, debates, atividades reflexivas e manifestações culturais e artísticas, em especial junto às escolas, para conscientizar a população sobre a importância das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos, tendo como exemplo a atuação da vereadora do município do Rio de Janeiro, Marielle Franco.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS
Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS -PSOL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.