LEI Nº 16.596, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Altera a Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe
sobre a criação do Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco -
FUNREPOL, institui a Coordenação dos Procedimentos Policiais - COORDPPOL e dá
outras providências, a fim de incluir nova fonte de recursos destinada à
constituição do Fundo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
11.928, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
2º
...........................................................................................................
......................................................................................................................
VII
- recursos resultantes da alienação de bens, direitos e valores cuja perda
houver sido declarada por decisão judicial, relacionados, direta ou
indiretamente, à prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos
e valores, de competência da Justiça Estadual de Pernambuco. (AC)
.....................................................................................................................”
“Art.
6º A alienação de bens referida no art. 2º, III, IV, VI e VII, será realizada
em leilão público. (NR)
.....................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.