LEI Nº 16.598, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a
transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a
Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, no âmbito
da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Diretor, símbolo PJC-II e 01 (um) cargo de Diretor
Adjunto, símbolo PJC-III, em 02 (dois) cargos de provimento em comissão de
Assessor Jurídico da Presidência, símbolo PJC-II, com requisitos de provimento,
vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO