Texto Original



DECRETO Nº 47.684, DE 4 DE JULHO DE 2019.

 

Altera o Decreto nº 44.338, de 17 de abril de 2017, que institui Comissão Multisetorial com representação do Estado, Movimentos Sociais e Organizações da Sociedade Civil para fins de desenvolvimento de Plano de Reestruturação Socioprodutiva da Zona da Mata do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 44.338, de 17 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

I - Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)

 

II - Secretaria Executiva de Agricultura Familiar da Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)

..........................................................................................................................

 

VI - Secretaria Executiva de Recursos Hídricos da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; (NR)

..........................................................................................................................

 

VIII - Secretaria de Educação e Esportes; (NR)

..........................................................................................................................

 

XII - Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação; (NR)

..........................................................................................................................

 

XIV - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; (NR)

 

XV - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO; (NR)

 

XVI - Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE; (NR)

..........................................................................................................................

 

XXVI - Centro Agroecológico Sabiá. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º A Comissão Multisetorial será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar. (NR)

 

Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Agrário solicitará aos órgãos e entidades de que trata o art. 1º que indiquem, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento da referida solicitação, os membros titulares e suplentes que integrarão a Comissão Multisetorial. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 8º Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Agrário promover apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Multisetorial. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.