DECRETO Nº
47.684, DE 4 DE JULHO DE 2019.
Altera
o Decreto nº 44.338, de 17 de abril de 2017, que
institui Comissão Multisetorial com representação do Estado, Movimentos Sociais
e Organizações da Sociedade Civil para fins de desenvolvimento de Plano de
Reestruturação Socioprodutiva da Zona da Mata do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.338, de 17 de abril de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º
.............................................................................................................
I
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
II
- Secretaria Executiva de Agricultura Familiar da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário; (NR)
..........................................................................................................................
VI
- Secretaria Executiva de Recursos Hídricos da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos; (NR)
..........................................................................................................................
VIII
- Secretaria de Educação e Esportes; (NR)
..........................................................................................................................
XII
- Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação; (NR)
..........................................................................................................................
XIV - Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos;
(NR)
XV
- Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco –
ADAGRO; (NR)
XVI
- Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de
Pernambuco – ITERPE; (NR)
..........................................................................................................................
XXVI
- Centro Agroecológico Sabiá. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
4º A Comissão Multisetorial será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, por meio da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar. (NR)
Art.
5º A Secretaria de Desenvolvimento Agrário solicitará aos órgãos e entidades de
que trata o art. 1º que indiquem, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
de recebimento da referida solicitação, os membros titulares e suplentes que
integrarão a Comissão Multisetorial. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
8º Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Agrário promover apoio administrativo e
os meios necessários à execução das atividades da Comissão Multisetorial. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
ALBÉRES HANIERY
PATRÍCIO LOPES
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO