Texto Original



LEI Nº 16.611, DE 9 DE JULHO DE 2019.

 

Denomina UPAE Maria Gorete Modesto Soares a Unidade de Pronto Atendimento e Especialidades do município de Ouricuri.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica denominada UPAE Maria Gorete Modesto Soares a Unidade de Pronto Atendimento e Especialidades, localizada no município de Ouricuri.

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO FERNANDO - PSC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.