LEI Nº 16.611, DE 9 DE JULHO DE 2019.
Denomina UPAE
Maria Gorete Modesto Soares a Unidade de Pronto Atendimento e Especialidades do
município de Ouricuri.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada UPAE Maria Gorete Modesto Soares a Unidade de Pronto
Atendimento e Especialidades, localizada no município de Ouricuri.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 9 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO FERNANDO - PSC.