DECRETO-LEI N° 235, DE 25 DE MARÇO DE
1970.
Revoga o art. 136
da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 2º, §1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e no art.
1° do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 136 da Lei nº 6123, de 20 de julho de 1968.
Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do
Estado de Pernambuco, em 25 de março de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Edison Rodrigues de Lima
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Dinaldo Bizarro dos Santos
Marcelo Carvalho dos Santos