DECRETO Nº 47.743, DE 24 DE JULHO DE
2019.
Dispõe
sobre os Grupamentos e os Centros de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco instituídos pelas Lei nº 15.187,
de 12 de dezembro de 2013 e Lei nº 16.277, de 27 de
dezembro de 2017.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto
na Lei nº 16.277, de 27 de
dezembro de 2017 e na Lei nº 15.187, de 12 de
dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica ativado o 7º
Grupamento de Bombeiros – 7º GB, sediado no Município de Carpina, subordinado
ao Comando Operacional do Interior 1 – COInter/1, sendo área territorial sob
sua responsabilidade os Municípios de: Aliança, Buenos Aires, Camutanga,
Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa
do Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Férrer, Timbaúba,
Tracunhaém e Vicência.
Art. 2º Fica ativado o 8º
Grupamento de Bombeiros – 8º GB, sediado no Município de Surubim, subordinado
ao Comando Operacional do Interior 1 – COInter/1, sendo área territorial sob
sua responsabilidade os Municípios de: Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus,
Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelino, Jataúba, João Alfredo, Limoeiro,
Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do
Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e
Vertentes.
Art. 3º Fica ativado o 9º
Grupamento de Bombeiros – 9º GB, sediado no Município de Arcoverde, subordinado
ao Comando Operacional do Interior 2 – COInter/2, sendo área territorial sob
sua responsabilidade os Municípios de: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim,
Itaíba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.
Art. 4º Fica ativado o 10º
Grupamento de Bombeiros – 10º GB, sediado no Município de Araripina,
subordinado ao Comando Operacional do Interior 2 – COInter/2, sendo área
territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Araripina, Bodocó, Exu,
Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.
Art. 5º Fica ativado o 11º
Grupamento de Bombeiros – 11º GB, sediado no Município de Petrolândia,
subordinado ao Comando Operacional do Interior 2 – COInter/2, sendo área
territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Petrolândia, Belém de
São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Inajá, Itacuruba, Jatobá e
Tacaratu.
Art. 6º Fica ativado o 12º
Grupamento de Bombeiros – 12º GB, sediado no Município de Palmares, subordinado
ao Comando Operacional do Interior 1 – COInter/1, sendo área territorial sob
sua responsabilidade os Municípios de: Palmares, Água Preta, Barreiros, Belém de
Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Quipapá,
Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande,
Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
Art.7º Fica ativado o
Grupamento de Bombeiros de Fernando de Noronha – GBFN, sediado no arquipélago
de Fernando de Noronha, subordinado ao Comando Operacional Metropolitano – COM,
sendo área territorial sob sua responsabilidade o arquipélago onde está
sediado.
Art. 8º Os Grupamentos de
Bombeiros são responsáveis pelas missões de prevenção e combate a incêndios,
salvamento, busca e resgate de pessoas e bens, atendimento emergencial
pré-hospitalar, atividades de prevenção aquática e de proteção ambiental, nos
termos do art. 83, inciso V, da Lei nº 15.187, de 2013.
Art. 9º A estrutura
organizacional dos Grupamentos de Bombeiros compreende:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Secretaria e Controle
de Pessoal (SCP);
IV - Divisão Administrativa
(DA);
V - Divisão de Operações
(DOp); e
VI - Seções subordinadas.
Parágrafo único. A
distribuição dos cargos e funções fica estabelecida conforme o Quadro de
Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
Art. 10. Fica ativado o
Centro de Atividades Técnicas da Região Metropolitana do Recife (CAT/RMR),
sediado no Município de Recife, subordinado ao Comando Operacional
Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os
Municípios de Recife, Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe,
Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno,
Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata.
Art. 11. Fica ativado o
Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 1 (CAT/ZM 1), sediado no
Município de Vitória de Santo Antão, subordinado ao Comando Operacional
Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os
Municípios de: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã de
Alegria, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Glória do Goitá, Gravatá,
Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá,
Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande,
Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão e Xexéu.
Art. 12. Fica ativado o
Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 2 (CAT/ZM 2), sediado no
Município de Carpina, subordinado ao Comando Operacional Especializado -
(COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de:
Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé,
Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata,
Paudalho, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.
Art. 13. Fica ativado o
Centro de Atividades Técnicas do Agreste 1 (CAT/AG 1), sediado no Município de
Caruaru, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área
territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Agrestina, Alagoinha,
Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Cachoeirinha,
Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira,
Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São
Joaquim do Monte e Tacaimbó.
Art. 14. Fica ativado o
Centro de Atividades Técnicas do Agreste 2 (CAT/AG 2), sediado no Município de
Garanhuns, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo
área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Águas Belas,
Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calcado, Canhotinho, Capoeiras,
Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro,
Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
Art. 15. Fica ativado o
Centro de Atividades Técnicas do Agreste 3 (CAT/AG 3), sediado no Município de
Surubim, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área
territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Bom Jardim, Brejo da
Madre de Deus, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, Jataúba, João
Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do
Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama,
Vertente do Lério e Vertentes.
Art. 16. Fica ativado o Centro de
Atividades Técnicas do Sertão 1 (CAT/S1), sediado no Município de Serra
Talhada, subordinado ao Comando Operacional
Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade
os Municípios de: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba,
Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruz da Baixa Verde,
Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada,
Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.
Art. 17. Fica ativado o Centro de
Atividades Técnicas do Sertão 2 (CAT/S2), sediado no Município de Petrolina,
subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os
Municípios de: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e
Santa Maria da Boa Vista.
Art. 18. Fica ativado o Centro de
Atividades Técnicas do Sertão 3 (CAT/S3), sediado no Município de Salgueiro,
subordinado ao Comando Operacional Especializado -
(COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios
de: Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante.
Art. 19. Fica ativado o Centro de Atividades
Técnicas do Sertão 4 (CAT/S4), sediado no Município de Arcoverde, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo
área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Arcoverde, Buique,
Custódia, Ibimirim, Itaíba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.
Art. 20. Fica ativado o Centro de
Atividades Técnicas do Sertão 5 (CAT/S5), sediado no Município de Petrolândia,
subordinado ao Comando Operacional Especializado -
(COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios
de: Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Inajá, Itacuruba,
Jatobá, Petrolândia e Tacaratu.
Art. 21. Fica ativado o Centro de
Atividades Técnicas do Sertão 6 (CAT/S6), sediado no Município de Ouricuri,
subordinado ao Comando Operacional Especializado -
(COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios
de: Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz,
Santa Filomena e Trindade.
Art. 22. Os Centros de Atividades
Técnicas (CATs), órgãos responsáveis pela atividade fim da Corporação no
fortalecimento da prevenção e fiscalização, incumbem-se da execução das normas
que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e
pânico, na forma prevista na legislação específica, notadamente as vistorias,
análises de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, nas áreas
territoriais sob sua responsabilidade, conforme o
art. 89, caput, da Lei nº 15.187, de 2013.
Art. 23. A estrutura
organizacional dos Centros de Atividades Técnicas compreende:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Secretaria e Controle
de Pessoal (SCP);
IV - Divisão de Análise de
Projetos (DAP);
V - Divisão Serviços
Técnicos (DST);
VI - Divisão de Apoio
Administrativo (DAA); e
VII - Seções subordinadas.
Parágrafo único. Os Comandantes,
Subcomandantes e Comandantes de Seções de Atividades
Técnicas (SATecs), dos Centros de Atividades Técnicas (CATs),
equiparam-se, respectivamente, aos Comandantes, Subcomandantes
e Comandantes de Seção, dos Grupamentos de Bombeiros.
Art. 24. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO