Texto Original



DECRETO Nº 47.743, DE 24 DE JULHO DE 2019.

 

Dispõe sobre os Grupamentos e os Centros de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco instituídos pelas Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013 e Lei nº 16.277, de 27 de dezembro de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.277, de 27 de dezembro de 2017 e na Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica ativado o 7º Grupamento de Bombeiros – 7º GB, sediado no Município de Carpina, subordinado ao Comando Operacional do Interior 1 – COInter/1, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.

 

Art. 2º Fica ativado o 8º Grupamento de Bombeiros – 8º GB, sediado no Município de Surubim, subordinado ao Comando Operacional do Interior 1 – COInter/1, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelino, Jataúba, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes.

 

Art. 3º Fica ativado o 9º Grupamento de Bombeiros – 9º GB, sediado no Município de Arcoverde, subordinado ao Comando Operacional do Interior 2 – COInter/2, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Itaíba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.

 

Art. 4º Fica ativado o 10º Grupamento de Bombeiros – 10º GB, sediado no Município de Araripina, subordinado ao Comando Operacional do Interior 2 – COInter/2, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.

 

Art. 5º Fica ativado o 11º Grupamento de Bombeiros – 11º GB, sediado no Município de Petrolândia, subordinado ao Comando Operacional do Interior 2 – COInter/2, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Petrolândia, Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Inajá, Itacuruba, Jatobá e Tacaratu.

 

Art. 6º Fica ativado o 12º Grupamento de Bombeiros – 12º GB, sediado no Município de Palmares, subordinado ao Comando Operacional do Interior 1 – COInter/1, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Palmares, Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

 

Art.7º Fica ativado o Grupamento de Bombeiros de Fernando de Noronha – GBFN, sediado no arquipélago de Fernando de Noronha, subordinado ao Comando Operacional Metropolitano – COM, sendo área territorial sob sua responsabilidade o arquipélago onde está sediado.

 

Art. 8º Os Grupamentos de Bombeiros são responsáveis pelas missões de prevenção e combate a incêndios, salvamento, busca e resgate de pessoas e bens, atendimento emergencial pré-hospitalar, atividades de prevenção aquática e de proteção ambiental, nos termos do art. 83, inciso V, da Lei nº 15.187, de 2013.

 

Art. 9º A estrutura organizacional dos Grupamentos de Bombeiros compreende:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

IV - Divisão Administrativa (DA);

 

V - Divisão de Operações (DOp); e

 

VI - Seções subordinadas.

 

Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções fica estabelecida conforme o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

 

Art. 10. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas da Região Metropolitana do Recife (CAT/RMR), sediado no Município de Recife, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de Recife, Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata.

 

Art. 11. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 1 (CAT/ZM 1), sediado no Município de Vitória de Santo Antão, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã de Alegria, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Glória do Goitá, Gravatá, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão e Xexéu.

 

Art. 12. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 2 (CAT/ZM 2), sediado no Município de Carpina, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.

 

Art. 13. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Agreste 1 (CAT/AG 1), sediado no Município de Caruaru, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte e Tacaimbó.

 

Art. 14. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Agreste 2 (CAT/AG 2), sediado no Município de Garanhuns, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calcado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.

 

Art. 15. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Agreste 3 (CAT/AG 3), sediado no Município de Surubim, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, Jataúba, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes.

 

Art. 16. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 1 (CAT/S1), sediado no Município de Serra Talhada, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.

 

Art. 17. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 2 (CAT/S2), sediado no Município de Petrolina, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.

 

Art. 18. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 3 (CAT/S3), sediado no Município de Salgueiro, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante.

 

Art. 19. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 4 (CAT/S4), sediado no Município de Arcoverde, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Arcoverde, Buique, Custódia, Ibimirim, Itaíba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.

 

Art. 20. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 5 (CAT/S5), sediado no Município de Petrolândia, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Inajá, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia e Tacaratu.

 

Art. 21. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 6 (CAT/S6), sediado no Município de Ouricuri, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.

 

Art. 22. Os Centros de Atividades Técnicas (CATs), órgãos responsáveis pela atividade fim da Corporação no fortalecimento da prevenção e fiscalização, incumbem-se da execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico, na forma prevista na legislação específica, notadamente as vistorias, análises de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, nas áreas territoriais sob sua responsabilidade, conforme o art. 89, caput, da Lei nº 15.187, de 2013.

 

Art. 23. A estrutura organizacional dos Centros de Atividades Técnicas compreende:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

IV - Divisão de Análise de Projetos (DAP);

 

V - Divisão Serviços Técnicos (DST);

 

VI - Divisão de Apoio Administrativo (DAA); e

 

VII - Seções subordinadas.

 

Parágrafo único. Os Comandantes, Subcomandantes e Comandantes de Seções de Atividades Técnicas (SATecs), dos Centros de Atividades Técnicas (CATs), equiparam-se, respectivamente, aos Comandantes, Subcomandantes e Comandantes de Seção, dos Grupamentos de Bombeiros.

 

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.