Texto Original



DECRETO Nº 47.811, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Emissário (EMI.40.03), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana. 

 

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente servidão da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem da servidão, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIRAL DESCRITIVO

 

FAIXA DE SERVIDÃO PARA EMISSÁRIO SOB PRESSÃO

 

Faixa de servidão dentro de uma área de terra particular denominada Gleba “I-A-II” do loteamento Engenho Guararapes, situado na Avenida Gonzaga Maranhão, localizada em Prazeres no município de Jaboatão dos Guararapes. A área de terra nua da Gleba “I-A-II” está matriculada sob número 79.617 do 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – Cartório Eduardo Malta.

 

A área solicitada para a implantação do Emissário possui 2.431,87m² de área e perímetro de 624,02m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.095.377,47m e E 285.744,86m; deste ponto segue com azimute de 140°34'00" por uma distância de 144,38m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.095.265,96 e E 285.836,57; deste ponto segue por uma curva com AC=14°36’14” R=196,00m T=25,17m e D=49,96m, até o vértice 003, de coordenadas N  9.095.231,81m e E 285.872,85m ; deste ponto segue com azimute de 125°57'46" por uma distância de 108,58m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.095.168,05m e E 285.960,73m; deste ponto segue com azimute de 209°52'20" por uma distância de 8,05m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.095.161,07m e E 285.956,72m; deste ponto segue com azimute de 305°57'46" por uma distância de 109,43m, até o vértice 006, de coordenadas N 9.095.225,34m e E 285.868,15m; deste ponto segue por uma curva com AC=14°36’14” R=204,00m T=24,14m e D=52,00m, até o vértice 007, de coordenadas N 9.095.260,88m e E 285.830,39m; deste ponto segue com azimute de 320°34'00" por uma distância de 143,59m, até o vértice 008, de coordenadas N 9.095.371,79m e E 285.739,18m; deste ponto segue com azimute de 44°57'08" por uma distância de 8,04m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

 

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 008 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

 

VÉRTICE

DISTÂNCIA

AZIMUTE

COORDENADAS UTM

DE

PARA

(m)

VERDADEIRO

LESTE

NORTE

001

 

144,38

140°34'00"

285.744,86

9.095.377,47

 

002

 

002

 

AC=14°36'14"

R=196,00

285.836,57

9.095.265,96

 

003

T=25,17

D=49,96

 

 

003

 

108,58

125°57'46"

285.872,85

9.095.231,81

 

004

 

004

 

8,05

209°52'20"

285.960,73

9.095.168,05

 

005

 

005

 

109,43

305°57'46"

285.956,72

9.095.161,07

 

006

 

006

 

AC=14°36'14"

R=204,00

285.868,15

9.095.225,34

 

007

T=24,14

D=52,00

 

 

007

 

143,59

320°34'00"

285.830,39

9.095.260,88

 

008

 

008

 

8,04

44°57'08"

285.739,18

9.095.371,79

 

001

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.